Recusa de Sinistro. Porque ?

Quando falamos de seguro estamos falando de coisa séria, principalmente para quem pagou ou paga e derepente se vê em situação de sinistro ou de uso e percebe que não tem cobertura para o risco.
É importante entender que ao fechar um seguro você não está apenas adquirindo coberturas e assistência, mas assumindo um compromisso de conduta através de um contrato bilateral, de direitos e deveres entre as partes.
Infelizmente, somente no momento do sinistro é que o consumidor/segurado vai verificar o CLAUSULADO - aquele manual que todos recebem mas ninguém lê -,  as condições e as coberturas contratadas.
Como vejo constantemente pessoas que tomam algumas iniciativas sem antes verificar essas regrinhas, resolvi facilitar um pouco a vida desses consumidores de seguros e postar algumas situações onde o segurado corre um grande risco de perder o direiro à indenização em caso de de sinistro, que são:
- Não prestar informações verdadeiras e completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que possam ter influído na aceitação da proposta ou mensuração do risco;
- Agravamento intencional do risco. Ex: Abandonar o veículo com as chaves dentro / Tentar atravessar uma enchente.
- O veículo ser conduzido por pessoas não habilitadas ou com a carteira vencida;
- Aumentar em mais de 2 polegadas acima da medida original de fábrica as rodas do veículo;
- Fazer Tunning no veículo de forma agressiva;
- Colocar Nitro ou Turbo;
- Alterar as características originais do veículo;
- Incluir acessório não-originais de fábrica sem incluir cobertura específica. Ex: sensor de estancionamento;
- Participar de competições de velocidade;
- Deixar de comunicar à Seguradora a ocorrência de sinistro, logo que o saiba.
Bem, essas são algumas situações e existem diversas outras especificadas em sua apólice, por isso, não deixe de ler !

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