ANS suspende a comercialização de 301 planos de 38 operadoras de saúde.


A partir de 05/10/2012, 38 operadoras de planos de saúde ficarão proibidas de comercializar 301 planos pelos próximos três meses. Entre estes, 221 planos de 29 operadoras permanecem com a comercialização suspensa desde julho/2012. Oitenta novos planos e nove operadoras vêm somar-se a eles. A suspensão dos 301 planos se deu com base na avaliação feita no período entre 19/06/12 a 18/09/12.
Estas operadoras encaixaram-se nos critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a suspensão dos produtos, já que foram reincidentes no não cumprimento da Resolução Normativa nº 259, que determina prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias.
Neste último trimestre, entre 19/06/2012 e 18/09/2012, foram feitas 10.144 reclamações pelos beneficiários de planos de saúde referentes ao não cumprimento dos prazos máximos estabelecidos. Das 1.006 operadoras médico-hospitalares existentes, 241 receberam pelo menos uma queixa. Destas, 38 se encaixam na maior faixa (nota 4) nos últimos dois períodos de avaliação, ou seja, com indicador de reclamações 75% acima da mediana*, considerando o porte e o tipo de atenção prestada.
Planos suspensos voltam a ser comercializados
Das 37 operadoras que tiveram planos com comercialização suspensa em julho/2012, oito já podem voltar a comercializar os seus produtos, já que conseguiram readequar o   acesso dos beneficiários à rede contratada. Dos planos suspensos em julho, 45 voltaram a ser comercializados.
Os beneficiários que possuem planos com comercialização suspensa não terão seu atendimento prejudicado. Ao contrário, para que o plano possa voltar a ser comercializado, é necessário que a operadora passe a observar os prazos máximos para atendimento previstos pela ANS.
O consumidor que pretende contratar um plano de saúde poderá verificar se o registro deste produto corresponde a um plano com comercialização suspensa pela ANS. Esta informação pode ser acessada no portal da Agência em:www.ans.gov.br, Planos de Saúde e Operadoras, Contratação e troca de plano.
Multas e medidas administrativas por descumprimento à norma
As operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80.000,00 ou de R$ 100.000,00 para situações de urgência e emergência. Em casos de descumprimento reiterado, as operadoras podem sofrer medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.
O consumidor deve estar atento. Após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do plano para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. Neste contato, o consumidor não deve esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.
Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS ( 0800 701 9656), Central de Relacionamento no sítio eletrônico da Agência (www.ans.gov.br) ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.
O acompanhamento junto às operadoras de planos de saúde é permanente e contínuo e a divulgação dos dados apurados é feita pela ANS a cada três meses.
Fonte: Site ANS

Plano de Saúde - Novas regras para aposentados e demitidos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta sexta-feira, 25/11/2011, a Resolução Normativa nº 279, que assegura aos demitidos e aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho. Para ter direito ao beneficio o ex-empregado deverá ter sido demitido sem justa causa e deve ter contribuído no pagamento do plano de saúde. A resolução entra em vigor 90 dias após sua publicação.
Os empregados demitidos poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
Já os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.
Carla Soares, diretora adjunta de Norma e Habilitação dos Produtos da ANS, esclareceu que a empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. “Se a empresa preferir colocar todos no mesmo plano, o reajuste será o mesmo para empregados ativos, demitidos e aposentados, caso contrário, poderá ser diferenciado”. A diretora adjunta explica ainda, que no caso de planos específicos em separado para aposentados e demitidos, o cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora. “O objetivo é diluir o risco e obter reajustes menores”.
A norma prevê também a portabilidade especial, que poderá ser exercida pelo demitido e aposentado durante ou após o termino do seu contrato de trabalho. Com a portabilidade o beneficiário poderá migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter de cumprir novas carências.
Esta resolução ficou em Consulta Pública por 60 dias, no período entre abril e junho/2011 e recebeu sugestões por parte da sociedade civil e dos agentes regulados.
FONTE: Site ANS em 25/11/2011

Seguro contra Bullying

Os recentes casos de BULLYING vem dispertando o interesse das escolas, universidades, escolas de idiomas entre outros tipos de instituições de ensino, para a contratação de um novo tipo de seguro, o SEGURO CONTRA BULLYING.
Trata-se de um seguro utilizado para garantir recursos financeiros na defesa de professores e funcionários, pagamento de indenizações e tratamento psicológico à criança, caso determinado pela justiça.

Segundo o site http://www.bullyingnaoebrincadeira.com.br  após uma pesquisa com 830 estudantes, quase 83% informaram ter sido vítimas de Bullying ou conheceram alguém.
Tire suas dúvidas com a equipe de profissionais da Ação Absoluta Corretora de Seguro.

O que você está fazendo para garantir um futuro mais tranquilo ?

Durante nossa vida ouvimos que colhemos o que plantamos, mas como colher um futuro mais tranquilo aqui no Brasil ?

Acredito que na correria do dia a dia, poucos param para pensar que o tempos está passando e que em breve seremos como nossos pais, e depois, como nossos avós.

Nas vias tradicionais, acredito que seriam três caminhos para garantir um futuro mais tranquilo:
  • Ser funcionário público do alto escalão e se aponsentar com 20 salários mínimos;
  • Ser dono do próprio negócio e lutar para que ele seja lucrativo nos próximos 25anos;
  • Conquistar um patrimônio grande o suficiente e que pudesse lhe dar sustentação para todas as despesas da velhice.
E quais serão nossos desafios na velhice ?
Acredito que custear um bom PLANO DE SAÚDE, estar preparado para ajudar na educação de qualidade dos filhos e netos, ter uma alimentação mais saudável, viajar para o lugar dos seus sonhos, medicamentos e, inclusive, estar pronto para a volta daquele filhão que acabou de se separar da esposa ou perder o emprego.

Você deve conhecer alguém que pagou a vida inteira o teto da aposentadoria e quando foi se aposentar, cadê !

Como colhemos o que plantamos, porque você não começa a plantar de 15% a 20% de seu salário contratando um PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ?

Você sabia que somente neste quadrimestre a Previdência Privada acumulou R$ 15,6 bilhões !

Isso que dizer que muitos Brasileiro estão se garantindo. Lembre-se: Quanto mais tempo você tiver para contribuir, maior será o montante acumulado no futuro.

Agora eu te pergunto: Você já fez sua Previdência Privada ? O que você está fazendo para garantir um futuro mais tranquilo ?

Samcil - Transferência de Carteira - Conheça seus Direitos

Usuários devem ser transferidos para plano de outra operadora que se disponha a comprar carteira. Saiba como os consumidores devem proceder.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determinou a alienação compulsória de carteira de clientes da Samcil. A resolução foi publicada na na segunda-feira (25/4) no Diário Oficial. Isso significa que a operadora de planos de saúde terá de transferir sua carteira de consumidores para outra operadora que se disponha a comprá-la.

A Samcil passa por uma grave crise. Segundo informações do jornal Diário do Grande ABC, a dívida da operadora está avaliada em R$ 200 milhões. Poucos dias depois do fundador e presidente do grupo, Luiz Roberto Silveira Pinto, ser encontrado morto em São Paulo, no início de abril, a situação piorou e a Samcil fechou o último hospital onde ainda realizava atendimentos na região do Grande ABC paulista - Hospital e Maternidade Mauá - deixando consumidores com ainda mais dúvidas e insatisfação.

No início do mês, o Idec enviou uma carta à ANS cobrando um posicionamento quanto aos problemas demonstrados pela Samcil.

Desde 2009 a carteira de clientes da empresa baixou de 710 mil para pouco mais de 264 mil. Os usuários que permaneceram vêm sofrendo com cada vez mais dificuldades para acessar os serviços de assistência e descredenciamentos de prestadores, por conta da falta de pagamento.

Veja as orientações do Idec para quem tem plano de saúde Samcil:

1. Havendo a venda da carteira, quais são os direitos dos consumidores?
Para casos como esses, em respeito ao que dispõe o CDC (Código de Defesa do Consumidor), a Lei 9.656/98 (Lei de Planos de Saúde) e a Resolução 112/05 da ANS, as operadoras são obrigadas a: 
- manter integralmente as condições vigentes dos contratos sem qualquer restrição de direitos ou prejuízo aos beneficiários;
- não impôr carências adicionais;
- não alterar cláusulas de reajuste ou data do aniversário dos contratos;
- manter a rede credenciada e, havendo alteração da rede credenciada ou referenciada, respeitar o que dispõe a Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9656/98, art. 17): enviar carta aos consumidores com 30 dias de antecedência e substituir o prestador por outro equivalente;
- não interromper a prestação do serviço de assistência médica hospitalar, principalmente para casos de internação ou tratamento continuado;
- enviar correspondência aos consumidores comunicando a transferência da carteira.
Vale lembrar que durante o processo de alienação da carteira, permanece o dever da SAMCIL de prestar o serviço aos consumidores.


2. A rede credenciada deve ser mantida?
Sim. É o que determina a Lei 9.656/98 e a Resolução Normativa 112/05 da ANS. Segundo essas normas, em caso de alienação de carteira as condições contratuais anteriores devem ser mantidas integralmente. Isso também vale para a rede credenciada.
Quanto à forma como deve ocorrer a substituição de prestadores de serviços (seja em caso de alienação de carteira ou não), há regras específicas na lei e na resolução apenas com relação aos hospitais: o consumidor deve ser avisado com 30 dias de antecedência e o prestador descredenciado deve ser substituído por um equivalente. No caso de hospitais, a equivalência envolve qualidade do serviço prestado, número de leito disponíveis, equipamentos disponíveis etc..

A ausência de disposição na lei ou na resolução acerca da forma como deve ocorrer a substituição de outros prestadores (clínicas, laboratórios etc.) não pode ser considerada como uma autorização para que haja descredenciamento sem qualquer critério.

Permanece a obrigação da operadora de plano de saúde de respeitar o contrato assinado com o consumidor - a rede credenciada faz parte do contrato. E, mesmo que a Lei 9.656/98 e a Resolução 112/05 sejam omissas com relação a outros prestadores que não hospitais, aplica-se ao caso o que dispõe o CDC, que proíbe modificações unilaterais do contrato (art. 51, XIII). Assim, por analogia, aplica-se a outros prestadores a mesma regra do descredenciamento dos hospitais: aviso do consumidor com 30 dias de antecedência e substituição por prestador equivalente.

3. Meu contrato muda? Se tenho contrato antigo, ele será adaptado com a transferência da carteira?
Não, o seu contrato não muda. Mesmo ocorrendo a alienação da carteira, os contratos permanecem os mesmos. Assim, se você tem contrato antigo (anterior a janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei 9.656/98), ele assim permanece.

4. Muda alguma coisa nos reajustes (data, percentual etc.)?
Não. Como dito anteriormente, os contratos permanecem os mesmos, mesmo com a alienação da carteira. Permanecem a mesma data base e as mesmas regras de reajuste. Se o contrato é antigo, a questão do reajuste anual continua (aplicação de índices maiores dos que são estabelecidos pela ANS para os contratos novos).

5. Devo mudar de plano de saúde?
Na decisão sobre a adaptação do contrato antigo ou sobre a contratação de plano de saúde com outra operadora (se o consumidor, por exemplo, perdeu a confiança no plano em decorrência da alienação) devem ser levados em consideração alguns fatores como preço, carências, rede credenciada, cobertura do plano etc.

Caso a sua opção seja mudar de plano de saúde, confira algumas dicas do Idec na hora da escolha:
- Verifique se a operadora possui registro na ANS e se está sob direção fiscal ou técnica (www.ans.gov.br e 0800 701 9656);
- Leia o contrato antes de assiná-lo;
- Exija uma cópia dele e da relação atualizada dos prestadores credenciados (que também é parte do contrato);
- Se contratar por meio de um corretor, saiba que suas informações e "promessas" obrigam a operadora a cumpri-las (ele representa a empresa);
- Exija tudo por escrito;
- Para escolher um plano de saúde, equacione os preços e reajustes (inclusive por faixa etária) com o orçamento doméstico e considere as necessidades e características de toda a família (como a existência de doenças preexistentes, pessoas idosas, mulheres em idade fértil etc.);
- Se houver "compra" de carências já cumpridas em outra empresa, exija por escrito, e solicite à operadora cópia das regras da "compra" de carência (normalmente aditivo contratual) de maneira detalhada. Caso você tenha contrato individual ou familiar assinado ou adaptado a partir de janeiro de 1999, veja a pergunta 5;
- Não omita doenças ou lesões ao preencher a declaração de saúde. Diante de questionamentos genéricos, detalhe, na própria declaração, a doença da qual é portador. Não se influencie por corretor ou atendente e, em caso de dúvida, solicite orientação médica, que é um direito assegurado pela lei.
FONTE: IDEC




Conhecendo o "Segurês" - A linguagem de Seguros...

Acredito que já tenha acontecido com você a seguinte situação: Ao renovar seu seguro patrimonial ou mesmo de automóvel, ao receber o contrato, percebe que não está entendendo "bulhufas" do que está escrito.

Pensando nisso, resolvi postar o significado de alguns termos técnicos para auxiliá-los neste entendimento.

Dano Corporal: Acidente súbito, causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta uma lesão corporal, podendo levar à morte ou invalidez permanente, total ou parcial, inclusive de órgão ou membro que torne necessário tratamento médico, não compreendendo danos morais.

Danos Materiais: É todo e qualquer dano que atinja os bens móveis e imóveis.

Dano Moral: Dano moral é toda e qualquer ofensa ou violação que mesmo sem ferir ou causar estragos aos bens patrimoniais de uma pessoa, ofenda aos seus princípios e valores de ordem moral, tais como os que se referem à sua liberdade, à sua honra, aos seus sentimentos, à sua dignidade e/ou à sua família, sendo em contraposição ao patrimônio material, tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico, ficando a cargo do Juiz no processo o reconhecimento da existência de tal dano bem como a fixação de sua extensão e eventual reparação, devendo ser sempre caracterizado como uma punição que se direciona especificamente contra o efetivo causador dos danos.

Dolo: Termo jurídico que define ato consciente ou intencional com que se induz, mantém ou confirma uma pessoa (outrem) em erro; gera perda de direitos no contrato de seguro. É toda espécie de artifício, engano ou manejo astucioso promovido por uma pessoa, com a intenção de induzir outrem a prática de um ato jurídico, em prejuízo deste e proveito próprio ou de outrem, ou seja, é um ato de má-fé, fraudulento, visando a prejuízo preconcebido, quer físico ou financeiro.

Tumultos: Ação de pessoas, com características de aglomeração, que perturba a ordem pública através da prática de atos predatórios.

Terceiro: Pessoa estranha ao contrato que, em virtude de uma relação indireta, pode nele aparecer como reclamante de indenizações ou benefícios, ou como responsável pelo dano ocorrido. Não são considerados terceiros os ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como quaisquer parentes que com o segurado residam, ou dele dependam economicamente e, ainda, os empregados ou prepostos, sócios ou dirigentes de Empresa Segurada.

Subtração de Bens: Apoderação, fraudulenta ou dolosa, de pessoa ou de coisa alheia, cometida mediante destruição ou rompimento de obstáculo, utilização de chaves falsas ou semelhantes, desde que deixe vestígios materiais evidentes ou ainda mediante ameaça direta, emprego de violência contra sócios ou empregados.

Estelionato: Obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Começou a chover ! E agora !

Caros leitores, sem muita delonga, segue abaixo dicas que podem ser úteis em caso de Alagamento ou Enchentes.

- Fique atendo as notícias de rádio, TV e orgãos oficiais;
- Em caso chuva forte evite sair de carro;
- Mantenha limpo telhados e calhas;
- Faça manutenção preventiva em valas, drenagens e canaletas;
- Em caso de chuva forte recolha o lixo para um local seco e seguro, evitando que o mesmo seja levado pela enxurrada;
- Não jogue lixo nas encostas, pois provoca deslizamento;
- Não tente enfrentar a correnteza, ela é mais forte que você, pode acreditar;
- Mantenha-se longe da rede elétrica;
- Em caso de rachaduras em sua casa, chame a Defesa Civil (199) ou o Corpo de Bombeiros (193);
- Caso você esteja no veículo e for surpreendido por uma enchente, abandone-o e procure um local alto e seguro para se abrigar;
- Não tente passar por ruas alagadas onde a água atinja mais de 30cm de altura;
- Caso tenha andar por ruas alagadas, cuidado com bueiros, baracos e entulhos submersos;
- Evite andar nas águas de enchentes e jamais brinque nessas águas;
- E por fim, organize com seus vizinhos ações de ajuda e solidariedade.

Apesar dessas dicas, vale lembrar que PRUDÊNCIA, BOM SENSO e CALMA são essenciais em situações de risco.

Espero ter ajudado....

Previdência Privada é um investimento rentável ?

Existem várias formas de você garantir HOJE a qualidade de vida que você terá no futuro, e uma delas é a PREVIDÊNCIA PRIVADA.

Vou tentar explicar brevemente como escolher um fundo de previdência e quais as principais diferenças entre um plano de previdência e os fundos bancários.

Antes de escolher em qual instituição você irá realizar sua previdência, saiba que exitem Leis rigoras que garantem os direitos de todos os participantes, independente da instituição, e que a  fiscalização e feita regularmente pelo Banco Central, SUSEP e a Comissão de Valores Mobiliários.

Com aplicação a partir de R$ 50,00, uma característica interessante na Previdência Privada é que todos pagam os mesmos tributos e participam da mesma rentabilidade, independente do valor aplicado, diferente do portifólio dos fundos bancários, onde quem tem mais recurso paga menos tributos e ganha mais rentabilidade.

Como a Previdência Privada é um investimento de longo prazo, ou seja, superior a 10 anos, três aspectos são muito importantes na escolha da sua instituição:
- Taxa Administrativa (anual);
- Taxa de Carregamento (sobre a contribuição);
- Rentabilidade.

Em média os planos de Previdência Privada possuem uma taxa de administração de 1%a.a., porém, existem planos que cobram até 0,70% a.a., enquanto que alguns fundos bancários chegam a 5,5%a.a..

Comparando com os fundos, a incidência de I.R no resgate é basicamente a mesma, porém, na Previdência você tem que escolher entre a tabela PROGRESSIVA e a DEFINITIVA para concessão do benefício.

Outra vantagem interessante é que ao contratar uma previdência PGBL, você pode abater de sua declaração de I.R anual o valor aplicado (limitado a 12% de sua renda bruta), e para aqueles que declaram como isentos, a melhor opção é a previdência VGBL.

Alguns fundos de previdência já acumulam rentabilidade acima de 10% nos últimos 12 meses, rentabilidade que comparada com fundos bancários são acessíveis apenas para pessoas com valor aplicado muito elevado.

Também é possível agregar algumas coberturas de risco e proteção familiar nesses planos, além da previdência infantil, que falarei no próximo post.

Fazendo uma Previdencia Privada, além de você colaborar com a poupança interna de seu País, com certeza você começa garantir um futuro melhor para você e seus familiares.

Problemas Climáticos x Seguros

O verão está chegando e com ele, como se não bastasse uma época em que as pessoas estão mais receptivas ou podemos dizer distraídas e expostas a certos riscos, vem também algumas questões que nós Paulistanos conhecemos e que aparenta estar pior a cada ano, como: muita chuva, impresivibilidades, fortes temporais, horários de pico com altos picos de trânsito, pontos de alagamentos, árvores que despencam, pessoas ilhadas, alagamentos, enchentes, entre outras situações.
Para se ter uma idéia da dimensão do problema, no dia 13/12 cairam mais de 43 mil raios em todo Brasil; No mesmo dia em Sorocaba ventos de quase 100km/h;
O que podemos fazer diante dessas adversidades ?
A resposta é : UMA APÓLICE DE SEGURO !!!
Para situações como esta, uma apólice de seguro residencial poderá garantir verbas para reconstrução nos casos de vendaval, queda de granizo, queda de raio, explosão e incêndio, além de outras garantias que podem complementar este seguro, como cobertura para roubo de bens, responsabilidade civil familiar, impacto de veículo e assistência residencial para pequenos reparos domésticos.
E tudo isso por quase nada !!! Normalmente o investimento é de de 0,33 % a.a.; ou seja, em média para cada R$ 10.000,00 que você garante de patrimônio, você investe R$ 33,00.
Acreditem... Esta é a forma mais ecônomica de garantir o imprevisível, o inesperado, o incerto e principalmente, que nosso patrimônio esteja sempre garantido.
Como não podemos prever os intempéries da mãe natureza e muito menos contar com nosso Estado para nos assegurar o mínimo, faremos nossa lição de casa, afinal, os interessados somos nós mesmos.

Pessoas sem seguro de saúde correm maior risco de morrer mesmo no hospital

Um novo estudo revela que, mesmo depois de sofrer ataques cardíacos ou derrames e serem admitidos em hospitais, as pessoas que não contam com seguro de saúde têm maior probabilidade de morrer do que as seguradas.

Uma lacuna persistiu mesmo depois que os pesquisadores ajustaram disparidades na situação de saúde e sócio-econômica dos pacientes, entre outros fatores. Os pesquisadores analisaram mais de 150 mil altas hospitalares de americanos em idade laboral, entre 18 e 64 anos, que foram hospitalizados por uma das três principais casas de mortes de pacientes internados: ataques cardíacos, derrame e pneumonia.

Os dados foram obtidos da Amostra Nacional de Pacientes Internados de 2005. O estudo descobriu que pacientes sem seguro de saúde que tiveram ataques cardíacos tinham 52% mais chances de morrer no hospital do que as pessoas com seguro. Os que tinham tido derrame tiveram 49% mais chances de morrer no hospital. "Achávamos que haveria alguma disparidade e um pouco de diferença, mas nos surpreendeu a enorme diferença", disse o Dr. Omar Hasan, médico do Brigham and Women's Hospital, em Boston, e principal autor do estudo, publicado no "Journal of Hospital Medicine".

Uma razão, sugeriu Hasan, pode ser que os pacientes com dificuldades em obter assistência médica tenham a doença em estágio mais avançado. "É fato que as pessoas sem seguro adiam a visita ao médico", ele disse. "Derrame e ataque cardíaco são resultado de coisas que acontecem com o corpo e com os vasos sanguíneos ao longo de muitos anos", concluiu.
Fonte:CQCS/Apólice