Seguro para Evento - Projeto cria seguro obrigatório para todo tipo de evento

Projeto de lei elaborado pelo deputado José Carlos Stangarlini (PSDB/SP) institui em todo o território nacional a obrigatoriedade de cobertura de seguro de acidentes pessoais coletivos em eventos artísticos, desportivos, culturais e recreativos com renda resultante de cobrança de ingressos.

De acordo com a proposta, todas as pessoas jurídicas ou físicas que promovam eventos artísticos, desportivos, culturais e recreativos em todo o território nacional, com cobrança de ingresso, ficam obrigadas a contratar seguro de acidentes pessoais coletivos em benefício dos espectadores, contra acidentes que neles eventualmente possam ocorrer, com, no mínimo, as seguintes garantias: morte acidental; invalidez permanente, total ou parcial, por acidente; assistência médica, despesas complementares e diárias hospitalares.

O projeto lista como eventos onde o seguro deverá ser obrigatório as exibições cinematográficas, espetáculos teatrais, circenses e de dança; parques de diversão, inclusive temáticos; rodeios e festas de peão de boiadeiro; torneios desportivos e similares; e feiras, salões e exposições.

Os valores dos capitais segurados deverão ser o mesmos praticados no seguro Dpvat. Segundo o deputado, a menção ao Dpvat tem “a finalidade exclusiva de estabelecer os valores dos capitais segurados correspondentes e de seus reajustes, quando ocorrerem.

O descumprimento da presente lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor equivalente em reais a dez vezes o maior capital segurado e será dobrado em caso de reincidência.

O proprietário do imóvel que permitir a realização de evento sem a contratação do seguro será responsável solidária e subsidiariamente pelo pagamento da multa.

O pagamento voluntário de qualquer valor, caracterizando o seguro em risco próprio, não eximirá o infrator do pagamento da multa.

O parlamentar lembra também que toda a vez que um evento envolve multinacionais, a contratação de seguros de acidentes pessoais é uma exigência dessas empresas que simplesmente deixam de participar se não houver a competente cobertura securitária. “Se outra razão não existisse, os desabamentos de arquibancadas dos estádios, as desordens provocadas pelo exacerbamento das torcidas, a queda de tetos de supermercados, incêndios em suas instalações, ocorrências sobejamente noticiadas pela mídia nacional, já seria um bom motivo para a obrigatoriedade da cobertura de seguro de acidentes pessoais coletivos”, acrescenta.Fonte: CQCS|Jorge Clapp

A Ação Absoluta Corretora de Seguros atua no nicho de seguros contra danos pessoais em eventos, seguros para operações de montagem e desmontagem, responsabilidade civil na prestação de serviços em locais de terceiros, responsabilidade civil eventos, equipamentos eletrônicos e seguro de responsabilidade civil No Show (que prevê o ressarcimento do valor dos ingressos em caso de cancelamento do show*) conforme condições gerais

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