IPVA - Como restituir....

Complementando a postagem anterior, não há direito a restituição do IPVA por roubo ou furto do veículo as seguintes situações:
- O furto ou roubo ocorreu em 2007 ou ano anterior a este;
- O furto ou roubo ocorreu fora do território paulista;
- Não foi lavrado o correspondente Boletim de Ocorrência;
- Constar débito para o proprietário do veículo;
- Quando houver recuperação do veículo resultando em saldo de imposto a recolher;
- Quando a privação dos direitos de propriedade for devida a outras ocorrências (ex: sinistro) mesmo que no território do Estado de São Paulo.
- Veículos com problemas cadastrais (dirija-se ao Órgão de Trânsito)
Vide a legislação (
Decreto nº 53.352, de 26/08/2008, e Resolução SF nº 60, de 30/10/2008).

Caso não se enquadre nas situações acima acesse o site: http://www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/restituicao.aspx e digite o número do RENAVAM do veículo. As demais orientações estarão disponíveis na própra página.

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