Uma nova demanda por serviços jurídicos, nascida da crise econômica, provoca o surgimento de mais uma área de contencioso nos escritórios de advocacia. Empresas cujos executivos são acusados de má gestão em processos judiciais impetrados por acionistas estão cobrando - em alguns casos na Justiça - as seguradoras com as quais fecharam contratos de seguro de "directors & officers".
Chamadas de D&O, essas apólices são contratadas pelas empresas para cobrir perdas sofridas por seus diretores e conselheiros ao enfrentarem ação de responsabilidade civil na Justiça motivada por seus atos. Até pouco tempo atrás de baixa demanda no Brasil, essas apólices passaram a ser mais procuradas nos últimos anos devido a um crescimento na responsabilização de executivos por atos de má gestão. Inicialmente, a partir da entrada em vigor do novo Código Civil, em 2002, que passou a permitir expressamente a descaracterização da personalidade jurídica das empresas para que ações de responsabilidade civil - como nas áreas de meio ambiente e direitos do consumidor - alcance o patrimônio pessoal de seus sócios. A partir de 2006, um aumento no uso da penhora on-line de contas bancárias por meio do sistema do Banco Central denominado Bacen-Jud, agilizou as ações de cobrança contra as empresas com o bloqueio dos recursos de seus sócios e administradores. Mais recentemente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começou a incluir automaticamente os nomes dos sócios das empresas com débitos com o fisco nas certidões de dívida ativa - cabendo a eles provarem que não infringiram a lei. Agora, acionistas de companhias de capital aberto descobriram que é mais fácil e rápido receber indenizações supostamente devidas pelas empresas quando as ações judiciais são ajuizadas também contra seus donos e administradores.
O questionamento dos atos de executivos aumentou ainda mais a partir da crise econômica e gerou também um crescimento no mercado de seguros D&O. As consultas crescem e os primeiros litígios já começam a aparecer. Até a crise, havia na jurisprudência brasileira um único caso de ação judicial movida por um executivo contra uma seguradora de D&O. Em 2005, os gestores do Banco Santos iniciaram uma disputa na Justiça com a Unibanco AIG para receber o seguro de D&O que haviam contratado antes da liquidação extrajudicial do banco. Duas decisões judiciais, da primeira e da segunda instâncias, foram desfavoráveis aos ex-gestores da instituição financeira.
Dolo, no caso, é a palavra-chave para definir a cobertura das consequências do ato de um gestor pela apólice de D&O e certamente será motivo de disputas judiciais. Isso porque as seguradoras cobrem prejuízos apenas nos casos em que não houve dolo - ou seja, quando não houve intenção de causar o prejuízo. Significa dizer que, para que o executivo ou a empresa sejam ressarcidos dos prejuízos com ações judiciais por má gestão, devem comprovar que não houve a intenção de causar prejuízos aos acionistas. Um dos exemplos mais emblemáticos no Brasil atualmente é o da Sadia, cujos controladores, em assembleia de acionistas, decidiram processar o ex-diretor financeiro da companhia que a teria levado a um prejuízo de R$ 2,6 bilhões por perdas com derivativos. Segundo a advogada Vera Carvalho Pinto, do escritório Lobo & De Rizzo Advogados, que tem entre seus clientes a Chubb, uma das seguradoras de D&O contratadas pela Sadia, se ficar comprovado que houve erro ou falha na administração, mas sem a intenção de causar o prejuízo, haverá cobertura pelo seguro. Segundo ela, a não existência de dolo pode ser averiguada por meio de documentos que provem, por exemplo, que tão logo o executivo verificou a situação do mercado, tomou as medidas possíveis para tentar reduzir perdas e informou internamente o ocorrido.
Laura Ignacio, de São Paulo

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