NOVAS REGRAS PARA PARA PLANO DE SAÚDE

Caros amigos, fiquei um tempinho sem postar mas agora volto com força total. Volto, inclusive, para manifestar minha felicidade no que se refere a PORTABILIDADE de planos de saúde a partir de Abril. Esta é uma oportunidade que o consumidor tem de trocar "aquela" operadora que não está prestando um bom atendimento sem ter que cumprir novas carências. Tenho certeza que esta medida vai modificar muito o modo como essas operadoras "vigiam" seus clientes.

Lembrando que esta regra é válida apenas para os planos individuais.

a) estar em dia com a mensalidade.

b) estar há pelo menos 2 anos na operadora de origem ou 3 anos caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária ou nos casos de doenças e lesões pré-existentes. A partir da segunda portabilidade, prazo de permanência passa a ser de 2 anos para todos os beneficiários.

c) outra questão importante é que a mobilidade só poderá ser pedida no período entre o mês de aniversário do contrato e o mês seguinte.

d) a portabilidade de carências não poderá ser exercida para planos de destino que estejam cancelados ou com comercialização suspensa.

e) a portabilidade de carências não poderá ser oferecida por operadoras em processo de alienação compulsória de sua carteira ou em processo de oferta pública do cadastro de beneficiários ou em liquidação extrajudicial.

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